A constituição do indivíduo e os princípios constitucionais nas relações privadas
Palavras-chave:
Princípios Constitucionais, Código Civil Brasileiro, Direito Civil Constitucional
Resumo
O Direito Civil é um dos principais ramos do direito, vez que regula as mais importantes relações dos indivíduos. Relações contratuais, obrigacionais, familiares, uso e disposição de bens materiais, direitos ligados à pessoa humana e etc. Todas essas relações oriundas da lei civil sempre foram dotadas de características ditas patrimoniais, ou seja, o corpo jurídico civilista em sua gênese sempre iluminou todas essas relações à partir do viés patrimonial. Com a mudança das tendências de interpretação e foco da legislação civil muito se começou à discutir à respeito da modificação do pilar patrimonialista concedido aos direitos civis no intuito de tornar tal ramo jurídico compatível com a nova exegese legislativa. A mudança na interpretação da lei civil no ordenamento jurídico brasileiro ocorreu por meio da denominada Escola de Direito Civil Constitucional que trouxe em seu contexto teórico uma aplicação direta dos postulados da Constituição Federal de 1988 à legislação civilista. Sendo assim, o presente artigo tem como escopo relacionar as principais incidências dos princípios constitucionais na legislação civil, apresentando a teoria do Direito Civil Constitucional e todas as críticas trazidas a tal corrente.
Publicado
2019-09-03
Edição
Seção
Artigos
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